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Com o processo de verticalização dos grandes centros urbanos, o seguro condomínio começou a aparecer mais no cenário nacional. Ele é um produto diferente do Seguro Residencial, pois possui outros intuitos de proteção.
Geralmente, a sua contratação se dá em dois tipos de construções: em prédios ou em condomínios de casas. Mas, afinal, como funciona o seguro de condomínio e para que ele serve? É o que explicaremos no decorrer do texto.
O que é o seguro condomínio?
Primeiramente, e mais importante, é o que o seguro condomínio protege: as áreas comuns do empreendimento. Em prédios, por exemplo, as coberturas abrangem toda a edificação, além das partes estruturais dos apartamentos e áreas comuns.
Agora, quando falamos de condomínios de casas, esse tipo de seguro oferece coberturas para tudo o que for compartilhado, como corredores, jardins, garagem e afins. Trata-se de uma condição de proteção obrigatória tanto para prédios quanto para condomínios residenciais.
O que o seguro condomínio cobre?
A cobertura do seguro predial, como ele também é conhecido, abrange incêndio, queda de raio, de aeronaves e explosão de qualquer natureza. Lembrando que essas são as coberturas básicas, que também são obrigatórias.
Existem coberturas adicionais como: danos elétricos, desmoronamento total ou parcial, vendaval e granizo, vazamento de tanques e tubulações, impacto de veículos e roubo de bens do condomínio.
Para haver uma contratação assertiva de um seguro de condomínio, o síndico deve fazer uma análise minuciosa para avaliar a necessidade real de cada cobertura de acordo com a realidade do condomínio.
Quem deve arcar com os custos do seguro condomínio?
O seguro condomínio é responsabilidade do próprio condomínio. Ele deve arcar com os custos dessa contratação pelo menos no que diz respeito às coberturas básicas. Se fosse um custo extraordinário, como no caso de ajustes na fachada, melhoria no condomínio ou afins, o custo deveria ficar com os proprietários.
Fonte: https://www.minutoseguros.com.br
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