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O que é convenção condominial e regimento interno?
A convenção do condomínio é um conjunto de regras que pode ser elaborado antes mesmo da construção do empreendimento. Trata-se de um documento público que especifica as regras gerais e como será o funcionamento do condomínio. Normalmente as construtoras entregam a minuta da convenção que deverá ser validada pelos condôminos e se tornar a convenção do condomínio.
Ele deve ser registrado em cartório e só pode ser alterado em assembleia com aprovação de dois terços dos condôminos. Entre as definições que você pode encontrar em uma convenção condominial, estão:
- Destinação das unidades (comercial ou residencial);
- Forma de divisão das despesas;
- Prazo de convocação para assembleias e quórum;
- Funções e deveres do síndico;
- Discriminação e utilização dos imóveis.
Já o regimento interno é um documento que complementa a convenção condominial. Ele pode ser elaborado pelo síndico ou pelos próprios condôminos, sendo aprovado em assembleias com maioria simples.
O objetivo do documento é definir regras relacionadas ao cotidiano do condomínio e à convivência entre os moradores. É indicado que o regimento interno seja registrado em cartório de títulos e documentos.
Em geral, o regimento traz regras mais detalhadas e que não foram definidas pela convenção. Por exemplo, ele pode definir:
- Normas para a realização de festas;
- Horários de utilização das áreas comuns;
- Regras para trânsito de animais de estimação;
- Proibições de barulho em determinados horários;
- Locais para bicicletas, entre outros pontos.
É fundamental que o regimento interno respeite as regras estabelecidas na convenção, sem contradizê-las.
Cabe ressaltar que o documento facilita a rotina de quem administra e vive no condomínio. Portanto, é preciso consultá-lo e conhecer as regras que estão nele, evitando conflitos e descumprimento de normas, certo?
Fonte: portal.loft.com.br
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