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O que é uma assembleia de condomínio
Primeiramente, para entendermos melhor como funciona uma assembleia, é preciso saber mais sobre o que ela é, e qual a importância de ser realizada.
A assembleia de condomínio, é uma reunião entre responsáveis pela gestão do empreendimento e condôminos. Contudo, seu principal objetivo é realizar uma discussão de assuntos que sejam de interesse de ambos.
Ela está prevista no código civil, que regulamenta os principais pontos relativos à convocação de um determinado número de pessoas que estarão presentes na assembleia, com o intuito de tomada de decisão. O código civil, também deixa claro que participar e votar, é um direito do condômino, caso essa seja a sua vontade.
Portanto, é importante perceber o valor desse direito e participar das discussões. Afinal, é na assembleia que o condômino pode pontuar sobre fatos importantes para a vida condominial.
Quais os tipos de assembleia de condomínio?
Atualmente, existem três tipos de assembleias: AGO, AGE e AGI.
- AGO (Assembleia Geral Ordinária): se faz de forma obrigatória uma vez por ano, e tem como foco a prestação de contas, aprovar as despesas dos últimos 12 meses e, prever o orçamento do próximo ano. Muitos condomínios usam a AGO para fazer a eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal e, para fazer alterações na convenção de condomínios.
- AGE (Assembleia Geral Extraordinária): tem como objetivo discutir e aprovar despesas de emergência e assuntos gerais que não foram feitos pela AGO, como por exemplo, uma obra ou um gasto com algum acaso que não estava nos planos.
- AGI (Assembleia Geral de Instalação): é feita para abrir um condomínio novo, que foi entregue a pouco tempo pela incorporadora.
Quem pode solicitar uma assembleia
Mais uma vez, quem decide o responsável em pedir a reunião, é o código civil. Mas, tudo depende de qual tipo de assembleia estamos falando.
Mas, em geral, o síndico solicita essas assembleias ou ela pode ser solicitada por uma determinada quantidade de condôminos.
Se for uma AGO (Assembleia Geral Ordinária), o síndico deverá fazer a solicitação, mas, caso não faça, um quarto dos condôminos a solicitará.
Agora, se falarmos de uma AGE (Assembleia Geral Extraordinária), essa pode ser solicitada pelo síndico ou pelos condôminos.
Entretanto, se essa assembleia for uma AGI, os representantes da incorporadora ou da construtora a solicita.
Ou seja, o pedido para a reunião de condomínio, não acontecerá se solicitada por apenas um dos moradores.
A exceção é no caso de obras que tragam despesas excessivas, que só podem ser feitas com autorização da assembleia. Neste caso, a lei permite que qualquer um dos condôminos convoque uma assembleia para deliberar sobre a obra, caso o síndico não o faça.
Como convocar uma assembleia?
Como vimos anteriormente, o maior responsável por solicitar essas reuniões, é o síndico.
Esse deve elaborar uma carta para cada um dos condôminos, onde estejam descritos os detalhes do encontro, como assuntos a serem discutidos, local e horário.
Entretanto, moradores podem solicitar a reunião; nesse caso, é preciso que tenha a assinatura de pelo menos um quarto dos moradores proprietários.
Decisões tomadas em uma assembleia de condomínio e, como é conduzida
Realizar essas reuniões, é de muita importância. Pois, é na assembleia onde tratam vários pontos importantes para a vida condominial.
Alguns detalhes que são observados nessas assembleias, são:
- Eleição do síndico;
- Prestação de contas;
- Aprovação de orçamentos;
- Destituição do síndico;
- Aumento da taxa condominial;
- Aprovação de obras;
- Alteração na convenção ou no regimento interno.
Condução da assembleia
Quem estará à frente da reunião e fará a condução dela, será o síndico do condomínio. O mesmo estará atento a alguns pontos importantes para dar seguimento à assembleia.
Alguns exemplos que ajudam para uma boa reunião, são:
Lista de presença
Primeiramente, todos os participantes devem assinar a lista de presença para confirmar a sua participação.
Checagem de inadimplentes
O síndico deverá conferir a lista de inadimplentes. Dessa forma, os condôminos que não estão em dia com a taxa condominial não podem votar na assembleia.
Conferência de procurações
Qualquer pessoa pode votar no lugar do condômino, caso apresente uma procuração com poderes para tanto. Então, é importante conferir esse documento antes do início da assembleia.
Respeito às chamadas
Normalmente, o edital de convocação prevê que terá duas chamadas. Portanto, após a segunda chamada a assembleia pode começar, independentemente do número de participantes.
Respeitar o edital
É fundamental respeitar tudo que está previsto no edital, como as duas chamadas antes de começar a assembleia e a ordem de discussão da pauta.
Presidente da mesa
A não ser que a convenção estabeleça alguma norma específica, qualquer morador apto a participar da assembleia pode se candidatar para ser presidente da mesa.
Ata da assembleia
A ata deve ser clara, detalhando de forma objetiva, tudo que foi deliberado na reunião.
Dicas para uma boa assembleia
Muitas pessoas deixam de participar dessas reuniões por acharem pouco atrativas ou, muito longas. Mas, é possível fazer uma assembleia de condomínio produtiva e interessante.
Então, separamos algumas dicas para realizar boas assembleias de condomínio.
Primeiramente, aposte no planejamento com a elaboração de uma pauta, para uma melhor organização dos assuntos que serão tratados. Em segundo lugar, defina uma mesa de mediadores, para que auxiliem o síndico a conduzir o debate.
Também vale lembrar, que é de muita importância ter um sistema de controle de tempo para a fala de cada participante, evitando que a reunião se prolongue.
E por último, caso algum morador comece a falar sobre assuntos que estão fora da pauta, esses até podem ser discutidos em assuntos gerais, mas, deverá ser marcada outra reunião para decidir a respeito disso.
E essas foram as dicas para uma boa assembleia de condomínio.
Fonte: crel.com.br
Foto: pixabay