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Direitos e deveres dos moradores
Para começo de conversa, os moradores possuem direitos e deveres com o seu condomínio. Em outras palavras, é preciso conhecer cada um deles para que todos façam a sua parte e, assim, a rotina de convivência seja tranquila. Na sequência, conheça quais são os direitos e deveres estabelecidos por lei para os condomínios e condôminos.
Direitos dos condôminos (moradores)
De antemão, os direitos e deveres dos condôminos estão elencados no código civil nos artigos 1314 ao 1322, além dos artigos 1335 e 1336. Além de que, boa parte dos benefícios dos moradores do condomínio também estão garantidos pelo regimento interno do condomínio em questão.
Em particular, a lei informa as regras de convivência na vida nos condomínios, orientando as responsabilidades dos moradores e da administração do condomínio, além das funções e obrigações dos síndicos.
Desse modo, o objetivo maior é fazer com que o condomínio funcione bem, garantindo o bem-estar de cada morador. A seguir, confira os direitos dos moradores que moram em condomínios fechados:
- Desfrutar tranquilamente do seu apartamento ou casa, seja o imóvel próprio ou alugado;
- Fazer uso das áreas comuns, como halls, salão de festas, piscinas, jardins, etc.;
- Comparecer e votar nas assembleias de condomínio. No caso do voto, só tem direito os moradores que estão em dia com a taxa condominial;
- Todo condômino pode se candidatar ao cargo de síndico;
- Alugar sua vaga de garagem para outro morador do condomínio.
Porém, é importante lembrar que alguns desses direitos estão relacionados ao cumprimento das obrigações, principalmente as financeiras. Descubra, a seguir, os deveres dos condôminos.
Deveres dos moradores que vivem em condomínio
Primordialmente, as pessoas que vivem em um condomínio precisam seguir algumas regras. Nesse sentido, essas obrigações são essenciais para que a comunidade mantenha a harmonia e a funcionalidade, tanto financeira quanto comportamental. Por isso, conheça os deveres dos moradores:
- Ter o pagamento em dia de todas as taxas referentes ao seu apartamento, incluindo condomínio e fundo de reserva;
- Informar a administradora e consultar a construtora antes de realizar qualquer tipo de obras na unidade;
- Não realizar mudanças na fachada do edifício sem prévia autorização;
- Respeitar as normas de uso dos espaços coletivos do condomínio como hall, salões de festas, piscinas, academia, entre outros locais de uso comum;
- Evitar ruídos excessivos a qualquer momento;
- Respeitar a lei do silêncio nos horários estabelecidos;
- Manter o cuidado dos seus animais, evitando barulho e limpando imediatamente qualquer sujeira feita por eles nas áreas comuns.
No entanto, condôminos que estão com pagamento da taxa condominial em atraso não podem ser impedidos de utilizarem as áreas comuns do complexo. Apesar disso, as multas por atrasos dos boletos podem ser aplicadas pela administradora do condomínio.
Por isso, fique atento aos seus direitos, assim como aos seus deveres. Aliás, sempre que for necessário, entre em contato com a construtora, a administradora ou até mesmo o síndico para esclarecer as suas dúvidas. Na sequência, saiba quais são as funções e diferenças entre a construtora e a administradora do condomínio.
Fonte: www.tenda.com
Foto: pixabay