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Já encontrou algum problema na hora de usar sua vaga de garagem? Pois é, por se tratar de uma parte externa à área da moradia, a vaga de garagem pode virar motivo de conflitos entre vizinhos. Por isso, vale a pena entender o que dita a lei de vaga de garagem em condomínio.
Estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro, as regras servem como base para entender seus direitos e resolver discussões com outros moradores ou até mesmo com síndicos. Siga a leitura para conferir os pontos mais importantes da lei.
O que o Código Civil estabelece sobre vagas de garagem?
Ao pesquisar a respeito de lei sobre vagas de garagem em condomínio, é importante entender que não se trata de uma legislação específica sobre o tema, mas dos termos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
Uma das preocupações dos proprietários e moradores envolve o aluguel de estacionamento e como isso faz parte das regras de garagem do condomínio. O parágrafo 1º do art. 1.331 do Código Civil fala justamente sobre o aluguel da vaga de garagem em condomínio. Confira na íntegra o texto da lei:
“As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente pelos proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”.
Pode alugar vaga de garagem?
Basicamente, segundo o Código Civil, nenhum condômino pode alugar a vaga de garagem em condomínio para pessoas estranhas, ou seja, que não morem nem sejam proprietárias de imóveis no local. Isso só se torna possível caso exista uma autorização prévia, claramente expressa na convenção do condomínio.
Já o aluguel para outros condôminos é permitido, desde que não haja nenhuma restrição na convenção do condomínio ou proibição da prática deliberada em assembleia geral. Normalmente, o uso indevido de vaga de garagem em condomínio ocorre quando alguém utiliza uma vaga que não lhe foi designada.
Pode deixar objetos na vaga de garagem?
Outra prática comum que costuma render conflitos é a utilização do espaço da garagem em condomínio não para estacionar veículos, mas para armazenar outros objetos. Novamente, é preciso conferir o que o Código Civil diz sobre lei de vaga de garagem em condomínio.
O trecho sobre os direitos dos condôminos está no Art. 1.335, II, onde é estabelecido “usar das partes comuns, conforme a destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”. No entanto, é importante ressaltar que essa permissão pode variar de acordo com as normas internas do condomínio.
Também há uma norma sobre os deveres do condômino no Art. 1.336, IV: “dar às partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos possuidores ou aos bons costumes”.
Quando a garagem de condomínio é área comum, condôminos não devem utilizá-la para outra destinação além de abrigar veículos. A exceção fica por conta das bicicletas, consideradas veículos de propulsão humana, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
Quais são os tipos de vagas de garagem?
Ainda conforme o Código Civil e a lei de vaga de garagem em condomínio, podemos dividir os abrigos para veículos em três tipos: vagas autônomas, vinculadas e de área comum.
As duas primeiras, as vagas autônomas e vinculadas, são de propriedade individual dos condôminos, sendo que possuem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Se a convenção permitir, a primeira pode ser vendida separadamente ao imóvel, seja casa, seja apartamento.
Já a segunda é vinculada ao imóvel, mas não possui uma matrícula própria. Ela é privativa e pode ser vendida, mas não separadamente, apenas junto à venda do imóvel.
Por fim, a vaga que faz parte da área comum não pertence a nenhum condômino, não pode ser vendida, e seu uso vai depender das normas do condomínio. Nesse caso, a assembleia deve decidir se a demarcação será fixa, onde cada morador tem espaço definido, ou rotatória, baseada na regra de quem chega primeiro.
Entenda o tamanho das vagas de garagem
Embora o Código Civil represente a lei de vaga de garagem em condomínio, há algumas lacunas não previstas na legislação, como o tamanho ideal para cada vaga. Nesse caso, vale se guiar pelas orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
As normas da ABNT para estacionamentos preveem que um carro de porte médio realize as manobras de entrada e saída com segurança. De modo geral, quando o estacionamento é paralelo à via ou à parede, ou seja, um carro atrás do outro, cada vaga deve possuir 2,30 m de largura por 5,50 m de comprimento.
Quando o estacionamento é perpendicular, ou seja, com os carros lado a lado, mesmo que dispostos em ângulos menores que 90º, o ideal é que a vaga em garagem de condomínio tenha 2,30 m de largura por 5 m de comprimento. Tudo isso deve estar contemplado na convenção do condomínio para evitar conflitos.
Fonte: vivareal.com.br
Foto: freepik