Síndico Profissional x Síndico Morador
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24 de maio de 2021Home office e barulho dos vizinhos no condomínio
No cenário atual muitas pessoas têm passado mais tempo em suas residências, isso trouxe desafios para o síndico que precisa mediar conflitos diários devido ao excesso de barulho
A rotina de profissionais que só precisam de um computador com conexão à internet para trabalhar já vinha a algum tempo migrando para o home office, um processo que a pandemia acelerou e muitas pessoas passaram a trabalhar e também estudar em casa.
O isolamento social também trouxe novos desafios dentro dos condomínios, uma vez que mais pessoas passam o dia inteiro em suas unidades. O que antes era um convívio de apenas algumas horas se tornou constante, e o que não era percebido se tornou motivo de incômodo.
Barulho no condomínio, quais os limites?
Com mais tempo dentro da residência, o barulho dos vizinhos também se torna mais perceptível nos condomínios. Crianças brincando, cachorro latindo, obras, música alta e outros barulhos que antes não eram ouvidos se tornam motivos de desentendimentos e incômodo diário, principalmente para aqueles que precisam de silêncio e tranquilidade para trabalhar ou estudar.
E quando o home office incomoda os vizinhos? É preciso entender que existem limites para trabalhar dentro do condomínio residencial. A prática é permitida por lei, desde que a principal função da unidade seja de moradia e não comercial, ainda é preciso estar atento a regras como circulação de pessoas no local, barulho excessivo, sobrecarga dos funcionários e aumento de custos ao condomínio. O condomínio pode coibir condôminos ou inquilinos de utilizar a área privativa de maneira comercial se este ultrapassar os limites previstos em lei.
Em todo caso é preciso compreender que o direito de um termina onde começa o do outro. Para delimitar esses direitos e limites existem leis que zelam pelo sossego e impõem regras quanto ao que é aceitável.
- Lei 3.688/41, Lei das Contravenções Penais:
“Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda;”
O condômino que venha a perturbar o trabalho ou sossego alheio está sujeito a pena de reclusão de até 3 meses ou pagamento de multa.
- Código Civil, Art. 1.277:
“O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.”
- A NBR Norma Brasileira 10.151/2000 com versão corrigida em 2020, também é usada para regulamentar a Lei do Silêncio como forma de controlar o ruído em áreas residenciais da seguinte forma:
– até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);
– até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);
*caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
Lembrando que há também a regulamentação interna de cada condomínio que deve ser seguida por todo morador contribuindo para uma convivência mais harmônica.
O que fazer quando o barulho se torna incômodo?
Quando o barulho dos vizinhos é excessivo o ideal é que o condômino faça uma reclamação formal ao síndico. Verificando a transgressão, o síndico tem a responsabilidade de intervir e buscar resolver a situação, primeiramente através do diálogo. Durante os períodos de quarentena muitos conflitos começam por pequenos incômodos, é preciso bom senso e jogo de cintura do síndico para promover um diálogo saudável entre os condôminos.
Caso a conversa não resolva, e o problema persista, o condômino incomodado pode chamar a polícia ou até mesmo acionar a justiça com uma ação baseada no Direito de Vizinhança, sob pena de uma multa diária a ser fixada pelo juiz enquanto permanecer o incômodo causado pelo vizinho.
Dicas de mediação para resolução de conflitos:
Existem algumas técnicas para lidar com conflitos em uma reunião de conciliação:
- Retirar as pessoas do espaço doméstico;
- Exceções em tempos de isolamento: videoconferências ou telefonemas com até duas pessoas;
- Não tentar dialogar quando existe alterações de fala por uma das partes;
- Tratar o conflito na sua individualidade e não externar para demais condôminos;
- Síndico precisa conhecer os moradores.
O mais importante para um bom convívio dentro do condomínio é que os condôminos percebam que fazem parte de uma comunidade, seu apartamento é parte de um todo e o que faz em sua unidade também afeta os outros.