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1 de dezembro de 2021Obras: responsabilidades do condômino x do síndico
Síndicos e condôminos têm obrigações diferentes frente à norma vigente nas reparações e ou modificações em apartamentos
Para fazer obras e reformas em apartamentos é necessário seguir a ABNT NBR 16.280, além das convenções de condomínio – é claro. É essencial esclarecer todas as obrigações – assim como os direitos – dos envolvidos para que haja alinhamento, evitando assim qualquer divergência.
Durante o processo, o proprietário/locatário deve permitir o acompanhamento e acatar toda e qualquer ordem de suspensão dos trabalhos. Também é necessário prestar esclarecimentos técnicos, constatada dúvida, discordâncias de execução ou ainda riscos para a edificação.
Já o síndico tem o papel de fazer valer a norma, checando a documentação, fiscalizando o andamento da obra e, caso se verifique algum problema, tomar medidas que são previstas em lei ou na convenção. Zeladores – por exemplo – podem dar apoio ao síndico na fiscalização das obras, checando: cronograma, prestadores de serviço e o atendimento às regras do Regulamento Interno.
Confira as responsabilidades encubidas ao condômino e, na sequência, as responsabilidades que são do síndico.
Responsabilidades do condômino
- Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
- Entregar ao síndico um comunicado de prévio reforma;
- Entregar ao síndico a documentação completa da obra, conforme a norma:
alvará de reforma, planta baixa, projeto estrutural, elétrico hidráulico, quando for necessário, e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra. - Descritivo da obra, que deverá contemplar remoção ou construção de parede, bem como alterações em tubulação de gás, água quente e fria, tubulações de esgoto, ar condicionado, fiação elétrica, quadro de luz, gesso e acabamentos;
- Contratação de profissional habilitado que será o responsável técnico pelas alterações executadas no local.
- Responsabilidade pela execução da obra;
- Informar dias de trabalho, com data de início e término das obras;
- Informar materiais que serão utilizados, e ferramentas, caso sejam de impacto;
- Lista com os dados dos funcionários autorizados a trabalhar na obra.
- Permitir, no fim da obra, a vistoria e as condições de entrega.
Responsabilidades do síndico
- Solicitar ao condômino o preenchimento do comunicado de reforma;
- Orientá-lo sobre a NBR 16.280 e suas responsabilidades para com a obra;
- Exigir do condômino entrega do plano de reforma detalhado;
- Exigir documentos técnicos complementares, segundo a norma, se o tipo de obra demandar;
- Analisar a documentação;
- Contratar um profissional para dar apoio técnico nessa análise, quando necessário;
- Exigir alterações pertinentes (quanto ao não atendimento à norma, leis ou regras internas);
- Guardar os documentos;
- Divulgação aos moradores com antecedência sobre nova reforma, data de início e fim e nível de ruído;
- Fiscalizar a obra para que se execute conforme combinado;
- Notificar, multar ou até mesmo denunciar à prefeitura ou entrar na Justiça pedindo a paralisação da reforma se estiver sendo feita fora da norma ou colocando em risco a vida dos moradores.
Em todo caso, o síndico não pode proibir ou dificultar o andamento de uma reforma sem fundamentação. Essa atitude pode se caracterizar como abuso de poder, ferindo o direito de propriedade e, até mesmo, ter consequências na esfera judicial.
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