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Como é feita a escolha de um novo gestor? Quem pode se candidatar e quem pode votar? Esclarecemos as dúvidas mais comuns sobre a eleição de síndico com dicas valiosas
Após dois anos de mandato é necessário convocar uma assembleia para eleger um novo síndico ou reeleger o atual. Este é um momento importante para avaliar a gestão vigente, bem como as propostas e preparação dos concorrentes que pretendem assumir o cargo. A eleição de síndico também pode acontecer quando um síndico morador deseja passar o cargo para um síndico profissional, ou ainda quando o atual gestor renuncia às atividades.
Geralmente esta eleição acontece na assembleia geral ordinária, junto com a aprovação de contas e do orçamento previsto para o ano. É recomendado fazer um aviso com antecedência de trinta dias para que os interessados possam se preparar para a convocação em assembleia.
Quem pode se candidatar?
De acordo com o Código Civil, em assembleia composta pelos condôminos, será eleito um síndico, podendo ser morador ou não. Isso significa que qualquer pessoa pode ser eleita para o cargo, mesmo os locatários, mediante autorização do proprietário através de uma procuração. A lei especifica que inadimplentes não podem se candidatar a síndico e nem mesmo votarem em assembleias. Também não é permitido que se elejam os magistrados, diretores de faculdade e colégios, e grão mestres da maçonaria.
Quem pode votar?
Podem participar da assembleia de eleição os condôminos adimplentes. Inquilinos também podem votar, desde que munidos de uma procuração, caso o condômino-locador não compareça.
Art. 1.335 do Código civil: São direitos do condômino:
“III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”
Quais são as etapas da eleição de síndico?
O primeiro passo é a convocação de todos os condôminos para assembleia onde serão apresentados os candidatos. Essa reunião é a oportunidade para os moradores demonstrarem seu interesse para concorrer ao cargo. Neste momento também poderá ser marcada a assembleia de eleição. Entre uma data e outra, é liberado aos candidatos que façam uma campanha divulgando suas propostas, contanto que não desrespeitem a convenção de condomínio.
Depois deste período, no dia da votação, é registrada uma nova assembleia com todos os presentes votando de forma secreta no seu candidato escolhido. Não existe um quórum mínimo definido por lei para eleição de síndico. Cumpre-se então, as diretrizes da convenção de condomínio, caso ela determine uma quantidade mínima de votos. Como regra geral, entende-se que é eleito aquele que conquistar a maior porcentagem de votos.
Quando pode ocorrer a invalidação da eleição?
Quando não respeitados os trâmites legais exigidos, a votação pode ser invalidada, seja por infração da Lei ou da Convenção do condomínio. Neste caso, o candidato eleito não teria legitimidade para administrar. Para cumprir a destituição do cargo, seria necessária a convocação de uma assembleia de moradores, que deve ser feita pelo atual gestor. Após a decisão, é feita uma nova eleição.
Para que todo o processo de eleição de síndico seja executado corretamente, ou ainda, caso aconteça necessidade de avaliar uma invalidação, o gestor pode contar com o suporte da administradora.
Lembrando que uma administração transparente e bem organizada é o caminho para conseguir uma reeleição, bem como um plano detalhado com propostas realistas. É interessante também os condôminos avaliarem as vantagens de aderir aos serviços de um síndico profissional – e, mesmo neste caso o processo de eleição permanece o mesmo.
Saiba como a Bescz Administradora pode ajudar no processo de eleição de síndico!