Saiba quando o elevador é obrigatório no condomínio
13 de outubro de 2023Entenda a importância da coleta seletiva em condomínios
19 de outubro de 2023Veja os 7 temas polêmicos que podem surgir no seu condomínio
A vida em sociedade não é fácil. Ainda mais com pessoas que não possuem nossas preferências, valores e educação. Às vezes o que pode nos irritar profundamente, talvez seja tolerável ou extremamente normal para nosso vizinho.
Situação que se agrava quando moramos ou exercemos nossas profissões em edificações verticais, como prédios e torres comerciais (condomínio edilício). Onde a proximidade e o compartilhamento de serviços comuns são capazes de gerar ainda mais desentendimentos.
Pensando nisso, separamos 7 temas polêmicos sobre o condomínio edilício. Informações bastante relevantes e que o ajudarão na tomada de decisões e na reivindicação de direitos. Vejamos
1 – Nem tudo que está na convenção do condomínio pode ser aplicado
Inicialmente, deve-se destacar que a convenção do condomínio, assim como nos demais contratos, não pode violar a moral ou a ordem pública.
Ou seja, mesmo que aprovado em assembleia pelos condôminos, se as regras ferirem princípios e valores protegidos e aceitos pela sociedade, ou se contrariarem o texto da lei, não poderão ser aplicadas.
Quem se sentir prejudicado sempre poderá procurar o Poder Judiciário para fazer valer seus direitos!
2 – Uso para fins diversos é proibido
A lei dispõe que cada condômino pode usar seu imóvel conforme sua destinação, não podendo, por exemplo, um imóvel residencial ser utilizado comercial, ou um comercial como moradia (art. 1.335, II, CC).
No entanto, tal regra não é absoluta e pode ser relativizada quando não oferecer risco ao sossego, à segurança e à saúde dos demais condôminos, conforme cada caso concreto (art. 1.336. IV, CC).
Atividade inadequadas podem e dever ser proibidas quando puderem violar direitos de outras pessoas. Tais como aulas de instrumentos musicais que emitam sons acima do permitido, ou fabricação de produtos alimentícios que requeiram a instalação e operação adequadas.
Já com relação ao aluguel por temporada – a exemplo do site Air BNB – o STJ já se posicionou favorável à locação, mesmo quando houver proibição na convenção do condomínio. Decisão que ainda não está definitivamente sedimentada, estando o processo ainda está em curso(STJ, REsp nº 1819075 /RS).
3 – Inquilinos podem votar e ser síndicos
Apesar desta previsão não estar mais expressamente disposta em Lei, dada a revogação da Lei 4.591/64, entende-se que será possível a concessão do direito ao voto para os inquilinos, desde que haja tal previsão na convenção de condomínio.
Além disso, como a lei permite que a administração condominial possa ser realizada por terceiro contratado (ex. sindico profissional), nada impede que o inquilino possa exercer o papel de síndico.
4 – Permitida criação de animais de estimação
É permitida a permanência de animais de estimação nas unidades residenciais, mesmo que a convenção disponha o contrário, como já decidiu o STJ (EREsp nº 1.783.076/DF).
No entanto, criar qualquer destes bichinhos (ex. gato, cachorro, passarinho) não pode prejudicar o sossego, saúde ou segurança dos demais moradores, e nem podem ser contrário aos bons costumes (art. 1.336, IV, CC).
Criar cachorros violentos ou que latem excessivamente, por exemplo, podem violar de direito de outras pessoais, estando o condômino sujeito à multas proporcionais ao valor da taxa condominial.
5 – Permitido o uso de telas de proteção e cortina de vidro
Condôminos não precisam de autorização para a instalação de telas de proteção ou de cortinas de vidro em suas unidades, como vem decidido dos Tribunais em todo o País (RI 0276303-78.2014.8.0001 TJ/RJ)
Direito que deve ser exercido com parcimônia, pois, a instalação destes acessórios deve harmonizar-se com a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas(art. 1.335, III, CC).
6 – Unidades de tamanhos maiores podem pagar taxas mais elevadas e exercer o direito ao voto com maior peso
A lei dispõe que o condômino é obrigado a contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção (art. 1.336, I, CC)
Assim, a convenção de condomínio poderá estipular que unidades maiores arquem com taxa condominial mais altas, proporcionais à metragem da unidade habitacional.
Lembrando que nossa legislação prevê que os votos nas assembleias serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio (art. 1.352, § único, CC)
7 – Condômino inadimplente não pode votar, mas deve tratado com todo o respeito
Apesar de haver expressa proibição legal para o exercício do voto e da participação do condômino inadimplente na assembleia (art. 1.335, III, CC), tal impedimento não pode ser usado para justificar qualquer comportamento desrespeitoso.
Além disso, tem-se considerada abusiva – e passível de reparação de danos morais e materiais – a sua privação ao acesso de áreas comuns (ex. piscina, garagem, quadra), assim como o corte de sua água, luz, gás ou outros serviços essenciais encerrados por causa do não pagamento.
Fonte: jusbrasil.com.br
Foto: pixabay