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Conheça os 5 maiores conflitos no condomínio e saiba como preveni-los ou remediá-los da melhor forma possível
Os cinco principais geradores de problemas, intrigas e multas dentro dos condomínios coincidentemente começam com a letra “C”: cachorro, criança, cano, carro e calote. Alguns conflitos podem ser evitados ou resolvidos mais rapidamente tomando algumas ações preventivas, em todo caso é preciso jogo de cintura e muito diálogo.
Cachorro:
Companheiros, amorosos e polêmicos. Os cães costumam ser o motivo de maior desentendimento e reclamações em condomínios, isso porque seus latidos, sujeira e até agressividade costumam incomodar a vizinhança. Casos de tentativas de proibição de animais em apartamentos já foram levados diversas vezes à justiça, mas ficou decidido nos tribunais que o condomínio não pode proibir o morador de ter seu cachorro no local.
Para evitar transtornos, algumas regras podem constar no regulamento interno como o uso do elevador de serviço, focinheira, circulação nas áreas comuns, ou entrada pela garagem.
No caso do condômino desrespeitar as regras, ele deve arcar com as penalidades previstas e, em casos extremos, até podendo levar à expulsão do animal do prédio.
Cano:
Causador de dores de cabeça e conflitos entre condôminos e síndicos, vazamentos podem causar grandes prejuízos estruturais e financeiros. Nesse caso é simples de resolver, ao identificar um possível vazamento chame imediatamente o encanador. Além disso, o condomínio deve fazer manutenções preventivas para evitar rompimentos de encanamento antigo e poupar gastos extraordinários. Ao aparecer um vazamento surge a dúvida “quem deve se responsabilizar: morador ou condomínio?” Isso depende de onde está localizado, se for nas ramificações do prédio, o condomínio tem o dever de arcar com o conserto, mas se o encanamento danificado estiver dentro do apartamento, a responsabilidade é do morador.
Carro:
Espaços apertados, arranhões na lataria, batidas e disputas por vagas são alguns dos problemas mais comuns relacionados aos carros em condomínios. Investir em segurança, como por exemplo, instalar câmeras de vigilância na área da garagem, pode evitar ou ajudar a esclarecer algumas discussões. Para outras situações é preciso buscar alternativas: se o carro é grande demais para a vaga, talvez a troca por outra vaga seja a solução – pode-se analisar vagas em desuso ou ainda trocar por uma vaga maior em concordância com outro usuário e/ou condomínio; já se as vagas são difíceis de estacionar, pode-se propor redesenhá-las, uma ideia também é a contratação de manobristas ou terceirizar o estacionamento. Nas discussões sobre aluguel de vagas, o condomínio deve ter a questão clara, permitindo ou não a locação, estabelecida previamente em seu regulamento interno.
Criança:
Crianças estão entre as protagonistas nas reclamações dentro de condomínios, seja por brinquedos espalhados em áreas comuns, paredes riscadas ou barulho em excesso. No entanto, existem possíveis soluções para tornar a convivência mais harmônica, como criar espaços de lazer infantil: playground, sala brinquedoteca, salão de festas – quando não está sendo utilizado, etc. Outra opção, às vezes pouco explorada, é criar a função do síndico mirim, que deve ser eleito pelas próprias crianças do condomínio. A figura gera um senso de responsabilidade nos pequenos, além da cooperação com o síndico, avisando das demandas das crianças, bem como se avistarem algo fora do comum.
Nos casos de transgressão de regras, incômodo excessivo ou danos à propriedade, os pais ou responsáveis devem ser comunicados e/ou notificados.
Calote:
Último dos 5 C ‘s do condomínio, mas não menos polêmico, é o calote. A inadimplência é um problema que infelizmente aumentou durante o período de pandemia. Condôminos desempregados ou que tiveram cortes de salário não são poucos, isso reflete diretamente do caixa do condomínio e pode prejudicar os demais moradores. As ações cabíveis no caso do calote são: multa de 2% por atraso, e mais 1% de juros ao mês; protesto de boletos vencidos em cartório; proibição de votar em assembleia. Lembrando que é preciso jogo de cintura e cautela, a fim de evitar situações vexatórias e que possam gerar até mesmo processos judiciais.
Os direitos e deveres do condômino estão previstos em lei, no Código Civil, mas cada condomínio deve detalhar suas próprias regras em seu regulamento ou convenção; sendo o síndico a figura responsável por intermediar conflitos e resolver problemas da melhor forma possível, buscando manter a ordem e a harmonia entre os condôminos. Uma administradora de condomínios pode ser uma grande aliada para resolver diversos problemas do dia a dia, seja de manutenção, segurança, contábil ou jurídico. Entre em contato e descubra como podemos ajudá-lo.
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Links de referência
https://www.sindiconet.com.br/informese/5-cs-do-condominio-noticias-convivencia